Seminário Nacional de TIC para Gestão Pública

PRÊMIO E-GOV


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Para submeter seu trabalho, clique no TRABALHO e preencha o formulário com as informações solicitadas. No final terá o botão - ENVIO. 

O PRAZO DE SUBMISSÃO FOI PRORROGADO PARA O DIA 08 DE OUTUBRO ÀS 17HS. 

O Prêmio Excelência em Governo Eletrônico – e-Gov foi criado em 2002, pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e pelo Ministério da Economia. 

Entregue anualmente, tem como objetivos reconhecer e incentivar o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico nas administrações públicas federais, estaduais e municipais, assim como divulgar as iniciativas que, com o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação, modernizam a gestão pública em benefício do cidadão brasileiro.

REGULAMENTO

Prêmio Excelência em Governo Eletrônico – 2021

Artigo 1º. da Caracterização do Prêmio

A décima nona edição do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico será promovida pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação – ABEP e pelo Ministério da Economia, visando estimular, desenvolver e prestigiar a inovação e a excelência nas iniciativas de governo eletrônico e de modernização do Governo no Brasil:

Parágrafo Primeiro – Serão consideradas iniciativas de governo eletrônico, quando o foco se fundamenta no uso de tecnologia da informação e comunicação (TIC) aplicada a um amplo arco de funções de governo e, em especial, na relação deste com a sociedade.

Espera-se que as iniciativas de governo eletrônico apresentadas, além de promoverem essas relações em tempo real e de forma eficiente, demonstrem que fomentam boas práticas de governança e são catalisadoras de mudanças democratizantes nas estruturas de Governo.

Parágrafo Segundo – Poderão inscrever-se e participar do Prêmio órgãos, entidades e empresas públicas federais, estaduais e municipais, que tenham desenvolvido e/ou implantado iniciativas de governo eletrônico dentro dos parâmetros especificados neste regulamento e estejam direcionadas para as categorias de TIC voltadas à prestação de serviços ao cidadão, à eficiência administrativa ou que promovam a transparência com o provimento de informações sobre o governo para a sociedade.

Parágrafo Terceiro – A submissão far-se-á tão somente pelo site do SECOP, observando-se o roteiro disponível, que também apresenta sugestões para o preenchimento dos itens que compõem a descrição da iniciativa. Concluído os prazos, os trabalhos submetidos serão encaminhados aos jurados para avaliação, de acordo com os artigos constantes neste regulamento.

Parágrafo Quarto – Fica limitado a 3 (três) iniciativas o número de inscrições para cada entidade, por categoria.

Artigo 2º. das Iniciativas Apresentadas

Serão privilegiadas aquelas iniciativas que compreendam em algum grau as seguintes condicionantes:

  • terem sido efetivamente implantadas e estarem em operação, na data de submissão, com resultados concretos demonstráveis;
  • promovam a transparência com acesso a informações relevantes de governo;
  • implementem a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet);
  • promovam a inclusão digital;
  • desenvolvam formas de acesso e comunicação com gestores do Governo;
  • induzam ao aperfeiçoamento de processos e rotinas com aumento de eficiência administrativa;
  • possam ser reproduzidas e implantadas, em instituições ou órgãos prestadores de serviços públicos, de maneira simples e de maneira economicamente eficiente;
  • sejam compatíveis, ao menos, com o estágio III (presença interativa) de desenvolvimento de governo eletrônico, de acordo com as categorias presentes no “UN E-Government Survey
  • 2008”, pag. 16 (disponível em http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/un/unpan028607.pdf).

Parágrafo Único:

A ABEP, encarregada da recepção dos trabalhos, poderá, a seu juízo, para qualquer trabalho inscrito, entrar em contato com a entidade à qual está vinculado o autor do trabalho, solicitando sua chancela, via e-mail, quanto à veracidade das informações prestadas sobre o trabalho no formulário de inscrição.

Artigo 3º. das Categorias

Cada iniciativa deverá ser inscrita em uma das seguintes categorias:

1. a) e-Serviços Públicos – referente àquelas iniciativas no campo do governo eletrônico voltadas para o provimento de informações e serviços aos cidadãos (G2C) e empresas (G2B). Promovam ainda, a interação direta entre o cidadão, empresas e o governo para a inclusão digital, considerando tanto meios virtuais quanto físicos, bem como, apoiando a atratividade e desenvolvimento de negócios em uma região específica. Iniciativas ligadas à democracia eletrônica também se enquadram nesta categoria.

1. b) e-Administração Pública – referente àquelas iniciativas no campo do governo eletrônico, voltadas para a qualidade da integração entre os serviços governamentais (G2G), envolvendo ações de reestruturação e aperfeiçoamento de processos e rotinas, bem como de projetos realizados internamente aos órgãos.

A critério da Comissão Julgadora, a categoria de inscrição poderá ser alterada.

Artigo 4º. dos Critérios de Avaliação

São os seguintes os critérios para avaliação das iniciativas, devendo os participantes fornecer, por ocasião da inscrição, as informações a serem usadas para o julgamento e premiação, descrevendo as iniciativas segundo estes critérios:

I – INEDITISMO

Grau em que o projeto representa uma ideia ou conceito novo ou criativo, ainda não implementado em outras esferas ou órgãos do governo no Brasil;

II – APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS

No caso de e-Serviços Públicos: Amplitude social, interatividade, diversidade, relevância, grau de aperfeiçoamento das aplicações e rotinas, velocidade e efetividade dos serviços prestados, eficiência; no caso de e-Administração Pública: Qualidade da integração entre os serviços de governo, envolvendo ações de reestruturação e aperfeiçoamento das aplicações e rotinas relativas aos processos internos de suporte e provimento de informações aos serviços disponibilizados, medidos pelos benefícios obtidos e custos incorridos;

III – DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E DE OPORTUNIDADES

Meios para o acesso público à iniciativa, tais como: quiosques eletrônicos, informatização de espaços públicos, informatização de escolas e comunidades, telefone, dispositivos móveis, dentre outros. Meios para democratização das oportunidades de participação dos cidadãos e empresas em licitações, concursos, leilões e em atividades ligadas à prestação de serviços ao governo;

IV – INTERAÇÃO COM O GOVERNO (somente para a categoria e-Serviços Públicos)

Facilidades para a interação, em via de mão dupla, do cidadão ou empresa com o governo, inclusive para a realização de transações; possibilidade de acompanhamento de processos e de interferência na agenda governamental; aumento da disponibilidade do serviço ao público através da sua disponibilização pela internet; contribuição à transparência das ações de governo, clareza na prestação de contas públicas e no relacionamento com os órgãos de controle e ouvidorias;

V – INTEGRAÇÃO DE FUNÇÕES

Nível de integração de cada uma das funções (G2C, G2G e G2B), bem como, de seu conjunto – se couber – em uma única iniciativa; grau em que o projeto permite uma visão única do governo para o cidadão, por exemplo, integrando serviços realizados por diferentes órgãos ou esferas de governo em um único processo; grau em que o projeto cria uma infraestrutura de back-office integrada, que possibilite a integração de órgãos e funções;

VI – USABILIDADE E FACILIDADE DE ACESSO

Usabilidade e navegabilidade do sítio, acessibilidade a pessoas com deficiência e facilidade de localização do serviço ou sistema entre os diversos sites dos órgãos de governo, acesso por meio de sites de busca e localização;

VII – QUALIDADE TÉCNICA DA INICIATIVA

Qualidade técnica e cobertura funcional da iniciativa. Qualidade das informações tratadas pela iniciativa, compreendendo a sua acuidade e credibilidade, valor adicionado ao usuário;

VIII – SEGURANÇA E PRIVACIDADE

Procedimentos e recursos implantados para garantir a segurança e a privacidade do cidadão na sua interação com o Governo através do governo eletrônico, bem como a segurança e disponibilidade dos dados e processos do Governo;

IX – RESULTADOS

Benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou populações-alvo específicas) ou para o governo (o próprio servidor público ou órgãos específicos), além de externalidades (ou seja, resultados que vão além daqueles considerados no escopo do projeto, como, por exemplo, impactos ambientais positivos), evidenciados por indicadores de sucesso consistentes;

X – POSSIBILIDADE DE REPLICAÇÃO

Possibilidade de transferência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do governo.

Artigo 5º. da Comissão Julgadora

A comissão julgadora será composta por membros de reconhecida expressão intelectual e experiência, a serem escolhidos e gerenciados pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Os nomes dos membros da comissão não serão divulgados. Não poderão os mesmos, nesse ínterim, se manifestar sobre a premiação, garantindo o sigilo e a imparcialidade de seus resultados. Caberá ao presidente da Comissão Julgadora atuar como árbitro, em caso de empate ou divergência entre os jurados. Não caberão recursos sobre a decisão dos jurados.

Em hipótese alguma, serão divulgadas as notas atribuídas aos projetos.

Artigo 6º. da Pontuação

Na fase de classificação, cada iniciativa será avaliada por, pelo menos, dois jurados, que atribuirão valores de 1 a 4 para cada um dos critérios expostos no artigo 4º. A nota de cada jurado será calculada como a média ponderada dos valores atribuídos em cada critério com base nos pesos apresentados na tabela a seguir. A nota da iniciativa na fase de classificação será a média da nota dos jurados. A partir dessa nota, será definida lista com os finalistas concorrentes ao prêmio e às menções honrosas.

A classificação final será obtida com base em uma segunda rodada de avaliações apenas dos finalistas. A nota final da iniciativa será a nota da fase inicial de classificação acrescida da nota da segunda rodada de avaliações. As notas finais determinarão a ordem para a premiação.

Artigo 7º. da Premiação

Será considerada para fins da premiação máxima do presente concurso, através do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico, a iniciativa que apresentar uma maior nota final envolvendo as categorias e-Serviços Públicos e e-Administração Pública, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 6º.

O Prêmio Excelência em Governo Eletrônico será destinado a uma única iniciativa. Também serão premiadas com menção honrosa até três iniciativas em cada uma das categorias.

Os premiados serão anunciados e agraciados em solenidade durante o Secop 2021, no dia 08 de dezembro de 2021 a partir das 19h00, em Vitória – ES, no Centro de Convenções de Vitória.

Cada iniciativa premiada deverá ser representada pelo dirigente máximo do respectivo órgão responsável, ou por um representante por ele indicado, preferencialmente os líderes das equipes que desenvolveram as iniciativas.

A iniciativa vencedora do “Prêmio Excelência em Governo Eletrônico 2021” deverá ser apresentada no SECOP, compondo a grade da programação técnica do evento.

Parágrafo únicoO representante de cada uma das iniciativas finalistas será agraciado no SECOP com credencial franqueada, passagens e hospedagem (até 3 diárias) em um dos hotéis do evento. O vencedor do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico será agraciado com R$ 10.000,00 (dez mil reais), em espécie.

Artigo 8º. dos Prazos

O período das inscrições é até 08 de outubro de 2021 (quinta-feira até 17h00).

Artigo 9º. Disposições Finais

Parágrafo Primeiro – se o sistema apresentado no projeto for acessível pela Internet, incluir URL para consulta pelos avaliadores; no caso de sistemas de acesso restrito (por exemplo, no caso de e-Administração Pública) fornecer acesso “visitante” para os avaliadores bem como instruções para o acesso. No caso de impossibilidade de acesso “visitante”, apresentar a aplicação por meio de um fluxo concatenado de telas.

Parágrafo Segundo – Os candidatos autorizam a utilização, por quaisquer meios e sem ônus para o Prêmio, do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos com a iniciativa inscrita, bem como dos textos inclusos, seja para fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de comunicação.

Parágrafo Terceiro – A ABEP decidirá sobre a propaganda, local do evento para entrega dos prêmios e demais aspectos da infraestrutura de apoio à premiação. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ABEP.

Atenção:

Existem campos do formulário que tem seu preenchimento obrigatório. Eles estão marcados com asterisco (*).

O tamanho máximo do arquivo (RAR ou .ZIP) é de 8MB. O nome do arquivo não deve conter espaços em branco.

Alguns campos tem limitação de caracteres digitados.

Informações: abep@abep-tic.org.br

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